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É um ditado popular que significa que quem encontra algo perdido pode ficar com ele, sem se preocupar com o dono. A expressão é usada para justificar a apropriação de coisas alheias que foram encontradas por acaso. No entanto, essa prática é considerada crime pelo Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem se apropria de coisa achada e não a devolve ao dono ou à autoridade competente no prazo de 15 dias.
Exemplo de uso #1Ele achou uma carteira na rua e ficou com o dinheiro que tinha dentro. Achado não é roubado, pensou ele.